91-0284
Relator: MARIO DE BRITO
morte do agente, nos termos do artigo 125 do Codigo Penal, extinto se deve considerar tambem, pelo mesmo facto, o recurso interposto de acordão que ordenou o arquivamento dos autos
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Relator: MARIO DE BRITO
morte do agente, nos termos do artigo 125 do Codigo Penal, extinto se deve considerar tambem, pelo mesmo facto, o recurso interposto de acordão que ordenou o arquivamento dos autos
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal recorrido declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra os recorrentes, depois de a sociedade queixosa ter declarado que havia recebido de arguidos o capital e juros moratorios e compensatorios ... relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade criminal dos recorrentes
Relator: RIBEIRO MENDES
relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade contravencional do recorrente
Relator: RAUL MATEUS
divisibilidade extintiva e apenas permitida desde que se agrupem os requisitos discriminados nas alineas a), b) e c) do n. 3 desse artigo 44, o que de facto ocorre
Relator: RAUL MATEUS
facto criminoso ja determinado, a cessação dessa qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não pode pronunciar-se sobre pedidos, tais como o de declarar extinto o procedimento criminal contra o recorrente, relativamente aos quais não tenha sido suscitado qualquer problema ... acordo com as circunstancias do caso. III - Acresce que a conexão evidente entre o facto ilicito desencadeador de responsabilidade penal e a pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. De facto, desde a adopção da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugu:s, salvo a norma (considerada extinta) relativa as Letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorias ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. de facto desde a adopção da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: JORGE CAMPINOS
tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. De facto, desde a adopção da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto ... indivisibilidade dos tratados. XIII - Assim, quanto ao Estado Portugues, salvo a norma (considerada extinta) relativa as letras passadas e pagaveis no seu territorio nacional, isto e, as letras referidas
Relator: MESSIAS BENTO
I - O interesse processual e requisito que deve valer para todas as
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões
Relator: MARIO DE BRITO
I - Sendo os recursos para o Tribunal Constitucional restritos a questão de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de