87-0008
Relator: MONTEIRO DINIS
Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes ... porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime