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  1. TCONSTsó sumário

    90-0260

    Relator: MESSIAS BENTO

    Codigo Civil). III - O direito a integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas ... aquilo que ela e ou pensa ser realmente, pelo que nunca poderia ser ofendido por um preceito como o da norma impugnada que se reporta a condutas ilicitas, imorais