TCONSTsó sumário
90-0260
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo Civil). III - O direito a integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas ... aquilo que ela e ou pensa ser realmente, pelo que nunca poderia ser ofendido por um preceito como o da norma impugnada que se reporta a condutas ilicitas, imorais