TCONSTsó sumário
86-0201
Relator: MARIO DE BRITO
normas aplicaveis" para a execução do Regulamento do FEDER), 4 (ao definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos
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Relator: MARIO DE BRITO
normas aplicaveis" para a execução do Regulamento do FEDER), 4 (ao definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento