89-0052
Relator: NUNES DE ALMEIDA
data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza ... não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86