94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
relativa a meios de produção (artigos 82.º, 83.º, 89.º e 97.º da Constituição). No que à matéria em apreço respeita, há-de admitir-se que, sendo
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Relator: MONTEIRO DINIZ
relativa a meios de produção (artigos 82.º, 83.º, 89.º e 97.º da Constituição). No que à matéria em apreço respeita, há-de admitir-se que, sendo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
normas, revogadas e substituidas por outras, mas de natureza processual, se for de admitir a hipotese de se encontrarem pendentes processos, designadamente recursos contenciosos, em que foram aplicadas essas normas ... constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial predominancia ou sequer especial
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento