86-0048
Relator: RAUL MATEUS
particular não ter legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força
9 resultados
Relator: RAUL MATEUS
particular não ter legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: SOUTO DE MOURA
Abril, (E.T.A.F.), é possível declarar a respectiva ilegalidade com força obrigatória geral, sem a precedência duma declaração equivalente, em três casos concretos, por qualquer tribunal; 2 - O Supremo Tribunal Administrativo
Relator: ALVES CORREIA
I - Ao Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
sindicabilidade da constitucionalidade das normas não aplicáveis - ou ainda não aplicáveis - ao caso concreto, é nulo, nos termos dos arts. 666º, nº 3 e 668º, nº 1, al. d), ambos ... prazo máximo para a revogação dos actos constitutivos de direitos feridos de ilegalidade
Relator: ALVES CORREIA
parte da Administração, do poder regularmentar atribuido por aquela norma coloca uma questão de ilegalidade "stricto sensu" do regulamento e não uma questão de inconstitucionalidade. X - Podera, no entanto, argumentar ... para elaborar regulamentos necessarios a boa execução das leis não depende da atribuição, em concreto, pela lei ao Governo do poder para emanar normação secundaria ou consequente, traduzida na elaboração
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de