10 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro de forma diversa o conteudo de certa relação juridica - no caso concreto, a contagem do tempo de serviço ... juridica de emprego publico que vincula certas categorias de professores ao Estado - abstraindo do facto gerador dessa relação (acto administrativo de nomeação, etc.), "entender- -se-a que a lei abrange

  2. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito da competencia parlamentar não ... verificação de inconstitucionalidade organica. III - Desde que tais normas não crim um ordenamento diverso do ja existente, limitando-se a retomar e a reproduzir substancialmente o que ja constava

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 63/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    resultante da aplicação da norma vigente no momento da prática do facto ilícito, constituindo esta uma referência limitativa da medida punitiva a impor ao agente da infracção; 6- Tendo ... Código da Estrada) e repristinada (artigo 1 do Decreto-Lei n 123/90) natureza diversa, não podendo, por isso, a sanção prevista na norma desaplicada constituir referência limitativa da medida punitiva

  4. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos ... artigo 28 do mesmo Decreto-Lei que não define as penas aplicaveis aos factos criminosos que preve; e uma norma incompleta, isto e, sem estatuição, e por isso inaplicavel

  5. TCONSTsó sumário

    88-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    requerida se bem que tal declaração possa ser suportada por normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade ... favoravel ao arguido. III - Obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade o facto de a pretendida declaração não revestir interesse juridico relevante em virtude do ambito de aplicação

  6. TCONSTsó sumário

    90-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    entidades publicas e privadas. VI - As normas do artigo 1110 do Codigo Civil contem diversos principios informadores quanto a atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de familia ... casamento e não ja relativamente aos filhos cujos pais viviam em união de facto, parece seguro que, no plano especifico deste segmento normativo então erigido em criterio decisivo de atribuição

  7. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    alterações introduzidas pela revisão constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial ... ordinaria que define as finalidades da politica agricola, conclusão que sai reforçada do facto de o respectivo texto estar agora, apos a revisão de 1989, ainda mais proximo do conteudo

  8. TCONSTsó sumário

    87-0015

    Relator: RAUL MATEUS

    Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade, tenha procedido a redução do ambito do pedido sempre que este va alem da causa ... individualiza, num claro proposito abrangente e omnicompreensivo,pela respectiva epigrafe (nomadas), titulo que de facto, e materialmente, abarca aquele preceito em todos os seus numeros. III - Por outro lado

  9. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais ... holística e igualitária do Decreto-Lei nº 43/76. V - A norma introduz um tratamento diverso para situações essencialmente iguais, não razoavelmente justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada