95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
Relator: VITAL MOREIRA
direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação, a dignidade, a maternidade consciente. V - Os casos previstos nos preceitos impugnados configuram situações tipicas de conflito entre
Relator: VITAL MOREIRA
relevam para efeitos de incompatibilidades com a advocacia - defesa da independencia e da dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre ... docente em escolas privadas, não tem qualquer justificação quer atendendo a independencia, quer a dignidade da profissão de advogado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se radica nos valores da dignidade do homem, na ideia de uma República de "indivíduos" e não apenas de "cidadãos
Relator: SOUSA BRITO
autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento