TCONSTsó sumário
85-0054
Relator: COSTA MESQUITA
não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos, a sua gravidade, os motivos da conduta e a medida
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Relator: COSTA MESQUITA
não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos, a sua gravidade, os motivos da conduta e a medida
Relator: PADRÃO GONÇALVES
despenalização" da "condução de veículos automóveis ligeiros de pesados sem para tal estar habilitado", conduta então punida, como crime, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 123/90 ... Decreto-Lei 123/90, com limitações, visto não poder a norma repristinada determinar para o arguido um tratamento sancionário mais grave do que o resultante da aplicação da norma vigente
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento