91-0204
Relator: ANTONIO VITORINO
fracção autonoma para fins de habitação propria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90 ... VIII - Não so existe uma estreita ligação entre as alterações decorrentes do Regime do Arrendamento Urbano e a inovação consistente no beneficio fiscal em apreço como se reconhece expressamente