PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 2/1973
Relator: CORREIA DE MESQUITA
artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o pessoal das empresas publicas do Estado; a ) Correios e Telecomunicações de Portugal - n 5 do artigo
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
artigo 2 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o pessoal das empresas publicas do Estado; a ) Correios e Telecomunicações de Portugal - n 5 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas