PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 16/1969
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - As cooperativas agricolas podem exercer, para efeitos do disposto no artigo
3 resultados
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - As cooperativas agricolas podem exercer, para efeitos do disposto no artigo
Relator: ANABELA RUSSO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - A Cooperativa de Produção e Consumo Progresso Mafrense, SCAL, em face