Parecer n.º 35/1964
Relator: MIGUEL CAEIRO
parecer emitido no presente processo em 31 de Dezembro de 1935, sobre o prazo para as filhas viúvas requererem o reconhecimento do direito de beneficiar de parte ou da totalidade ... indeferido o seu requerimento; 2 - Ainda que se aplicasse a hipótese, por anologia, o prazo de 5 anos fixado no artigo 11º do mesmo Código, a prescrição