20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 6só sumário

    02799/09.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    existência dos factos tributários que alegou como pressuposto do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado. Isto por que é o sujeito passivo que se arroga ao direito

  2. TCASsó sumário

    1776/21.7BELRS.CS1

    Relator: ISABEL SILVA

    criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente e o sujeito passivo de imposto, operando o referido alargamento do prazo independentemente do conhecimento, da instauração, do processo-crime ... legislador adoptou a solução do alargamento do prazo de caducidade da liquidação do imposto respeitante a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, resolvendo a tensão entre os legítimos

  3. TCASsó sumário

    1093/09.0BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    artigo 19.º CIVA, só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ... Justiça que o princípio fundamental da neutralidade do IVA exige que a dedução deste imposto pago a montante seja concedida se os requisitos materiais estiverem cumpridos, mesmo que os sujeitos

  4. TCANsó sumário

    01468/21.7BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a deduzir o imposto nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 3 do CIVA, ou seja ... verdadeiras e reais e, por conseguinte, tem direito a proceder à dedução do respetivo imposto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  5. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. III – Por isso, cabe à Administração Tributária o ónus de colocar em causa a presunção ... veracidade da declaração do imposto e dos respetivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo 75.º da LGT), sendo que só depois cabe

  6. TCANsó sumário

    01603/05.2BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. 2. Sobre a administração tributária

  7. TCANsó sumário

    00306/06.5BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é imposto ao juiz pelo artigo 608.º, n.º 2 do CPC, em que se prevê que o juiz deve ... início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto.” VI. E como se sumariou no acórdão do STA n.º 01076/09 de 17.03.2011, “ …o efeito

  8. TCANsó sumário

    00173/05.6BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    declarações dos sujeitos passivos quando fundamentalmente considere que nelas figure um imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos, liquidando adicionalmente a diferença ou quando resultem diretamente do seu conteúdo ... declarações de substituição apresentadas para o mesmo período ou respeitante a períodos de imposto anteriores, ou ainda com outros elementos de que disponha, designadamente os relativos

  9. TCANsó sumário

    00143/21.7BEMDL

    Relator: PAULO MOURA

    dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II - Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos legais para não aceitar as faturas

  10. TCANsó sumário

    00462/11.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    CIVA que “Só poderá deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos (…) pelo sujeito passivo (…)” II. Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa

  11. TCANsó sumário

    01104/10.7BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    artigo 19.º do Código do IVA, não é possível deduzir o imposto que resulte de operação simulada

  12. TCANsó sumário

    00178/05.7BECBR

    Relator: Vital Lopes

    custos em que alegadamente incorreu «para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora» (art.23.º nº1, do CIRC). * * Sumário elaborado pelo Relator