20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1659/17.5BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RCPITA, são duas realidades distintas. V. Um ato administrativo está fundamentado quando estão evidenciadas as premissas subjacentes à conclusão extraída. VI. Nunca tendo sido invocada, no momento oportuno, a falta ... despacho fundamentado de alargamento da extensão do procedimento de inspeção, tal não pode ser conhecido pelo Tribunal ad quem, dado tratar-se de questão nova (ius novorum) que não

  2. TCASsó sumário

    2174/11.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    conta são as seguintes: - Porque a liquidação de IRC tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão ... prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer refletir negativamente os custos declarados na determinação da respetiva matéria

  3. TCANsó sumário

    00143/21.7BEMDL

    Relator: PAULO MOURA

    ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II - Admitido que a Administração Tributária comprovou os pressupostos

  4. TCANsó sumário

    00213/24.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito deduzir os custos declarados na determinação da respetiva matéria tributável nos termos

  5. TCASsó sumário

    1219/16.8BELRA

    Relator: ISABEL SILVA

    contribuintes, incumbe-lhe o ónus de provar que se verificavam os pressupostos fáctico - jurídicos fundamentadores da sua atuação corretiva (artigo 74º da LGT). II- Estando em causa “faturação falsa”, caberá

  6. TCASsó sumário

    890/09.1BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Tendo sido enunciados expressamente os fundamentos ou razões jurídicas com que a Fazenda Pública pretende obter o provimento do recurso, indicando-se a norma jurídica violada e o sentido

  7. TCASsó sumário

    1174/08.8BEALM

    Relator: ISABEL SILVA

    contribuintes, incumbe-lhe o ónus de provar que se verificavam os pressupostos fáctico - jurídicos fundamentadores da sua atuação corretiva (artigo 74º da LGT). II- Estando em causa “faturação falsa”, caberá

  8. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. III – Por isso, cabe à Administração Tributária o ónus