02799/09.0BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
sujeito passivo que se arroga ao direito à dedução e a administração fiscal põe em causa o facto tributário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
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Relator: Paula Moura Teixeira
sujeito passivo que se arroga ao direito à dedução e a administração fiscal põe em causa o facto tributário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: SUSANA BARRETO- relatora por vencimento
contabilidade dos sujeitos passivos, desde que se mostre organizada segundo a lei comercial ou fiscal, goza da presunção de veracidade. II - Com efeito, nos termos do artigo 75/1 ... contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. III - Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira suportado as correções efetuadas ao Impugnante
Relator: SUSANA BARRETO
contabilidade dos sujeitos passivos, desde que se mostre organizada segundo a lei comercial ou fiscal, goza da presunção de veracidade. II - Com efeito, nos termos do artigo 75/1 ... contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. III - Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira suportado as correções efetuadas em indícios meramente opinativos
Relator: Vital Lopes
transacções, na medida em que se arroga o direito à sua dedutibilidade como custo fiscal do exercício (artigos 74.º, n.º1 e 75.º, n.º1 e 2 alínea ... material inventariado em existências, fica logo comprometida a possibilidade da sua dedução como perda fiscal do exercício em que ocorreu o evento. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
factura não corresponde à realidade. III - Dessa prova indiciária a cargo da Administração fiscal deverá também resultar que o sujeito passivo sabia ou deveria saber que, ao adquirir os bens
Relator: Paula Moura Teixeira
CIRC, não lhe bastando criar dúvida sobre a sua veracidade. II. A Administração Fiscal tem, de indicar e justificar os critérios que utiliza na determinação da matéria tributável por métodos
Relator: Vital Lopes
quem foram os beneficiários dos pagamentos que diz ter efectuado. 5. A desconsideração fiscal dos custos assentes em facturação falsa, mesmo nos casos em que comprometa os rácios de rentabilidade
Relator: Cristina da Nova
contabilidade (…) quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus
Relator: Vital Lopes
Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios