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  1. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    processo especial emergente de acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar ... verdade dos elementos constantes do processo, das circunstâncias em que o acidente ocorreu e das consequências do mesmo (lesões, sequelas e incapacidades sofridas pelo sinistrado) (artº 104º), fase essa

  2. TRE

    8444/17.2T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição ... Ministério Público deve reassumi-lo se esse mandatário renunciar ao mandato, em especial quando os direitos resultantes do acidente continuarem por cumprir. 3. Se o tribunal, confrontado com a renúncia