6645/18.5T8BRG-B.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta medica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... medicamentosas suportadas, terá de ser proferido despacho saneador e realizada audiência de julgamento a processar no processo principal, desdobrando-se os autos em apenso para fixação da incapacidade para