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  1. TRG

    784/23.8T8GMG-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    redução da fase contenciosa do processo de acidente de trabalho à sua tramitação mais simples, tendo por base a apresentação de requerimento e realização de perícia por junta medica, seguida ... curada, o que, na normalidade das coisas, implica custos com tratamentos, leva à conclusão de que a fase contenciosa do processo deve ter por base a apresentação de petição inicial