TRG
23/14.2JABRG.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
deste modo, lícito o incumprimento do outro. 2. A substituição por parte de um farmacêutico de medicamento prescrito em receita médica, e sua consequente venda ao utente
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Relator: BRÁULIO MARTINS
deste modo, lícito o incumprimento do outro. 2. A substituição por parte de um farmacêutico de medicamento prescrito em receita médica, e sua consequente venda ao utente
Relator: PIRES DA CRUZ
aprovado pela Portaria n 11332, não podem ser admitidos aos concursos para oficiais medicos, farmaceuticos e veterinarios, os concorrentes que tenham completado o 28 ciclo anual da sua existencia antes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No que respeita à impugnação da matéria de facto cumpre ainda
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Os directores tecnicos de farmacias tem a obrigação legal de, por