Parecer n.º 19/1997
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
9 resultados
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
autor, e com ele se conformem ou a ele reajam; III. Os princípios da legalidade, da justiça e da imparcialidade, são limitadores da discricionariedade administrativa, na medida em que sujeitam
Relator: CAMPOS COSTA
traduzirem o cumprimento de um dever legal, devem considerar-se justificadas as faltas dadas por um funcionario motivadas pelo acto de inspecção e por ser mandado apresentar no hospital militar ... conhecer a sua aptidão para prestar serviço militar obrigatorio; 2 - Em principio, essas faltas não tem reflexos na situação do funcionario e, no que toca a licença para ferias, encontram
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A verificação de cinco faltas injustificadas seguidas não exclui a avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas