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  1. TRCsó sumário

    3222-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... legalmente a empregadora, funcionando como uma autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas, não