3222-2000
Relator: SERRA LEITÃO
excepção consubstanciada pela compensação não é necessária, bastando que o excepcionante alegue e prove os factos a ela conducentes, de acordo com o disposto nos art. 487º a 496º
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Relator: SERRA LEITÃO
excepção consubstanciada pela compensação não é necessária, bastando que o excepcionante alegue e prove os factos a ela conducentes, de acordo com o disposto nos art. 487º a 496º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
embora identifique os pontos da matéria de facto que considera incorretamente apreciados ou irrelevantes, não indique qual a decisão de facto que, em seu entender, deveria ter sido proferida ... falta de indicação dos concretos meios de prova que imporiam decisão diversa e do sentido alternativo da decisão de facto determina a rejeição da impugnação da matéria de facto
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
natal devidos pela cessação do contrato de trabalho e, vindo depois a provar-se que apenas havia sido emitido o cheque, que por razões desconhecidas não foi entregue à autora ... processuais, não tendo ficado demonstrado que a ré alterou deliberadamente os factos e que, como tal, litigou de má fé. IX- No cálculo das retribuições em dívida durante a vigência
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A verificação de cinco faltas injustificadas seguidas não exclui a avaliação
Relator: FILOMENA SOARES
Deve considerar-se justificada a falta da arguida à sessão da audiência
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do