3222-2000
Relator: SERRA LEITÃO
I - Entendendo-se a compensação como causa extintiva das obrigações, deve a
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Relator: SERRA LEITÃO
I - Entendendo-se a compensação como causa extintiva das obrigações, deve a
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A verificação de cinco faltas injustificadas seguidas não exclui a avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas