TCASsó sumário
154/17.7BEPDL
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo