433/11.7TTPTM
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito de uma acção de impugnação de despedimento, motivado por
Relator: MOISÉS SILVA
iniciativa, todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e à justa composição do litígio, tendo como limite os factos de que pode conhecer: os alegados pelas partes ... dever de assiduidade, com acréscimo de trabalho para as colegas, constitui justa causa para o seu despedimento. (sumário do relator
Relator: MOISÉS SILVA
autora durante dois meses, sem comunicar a justificação aos empregadores, constitui justa causa para o seu despedimento. (Sumário do relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
assim o conceito de justa causa, nos termos da previsão constante do artº 9º nº1 e 2 g) da NLD, sendo por isso, lícito o despedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um trabalhador que exerce as funções de Estafeta e necessita diariamente
Relator: PAULA DO PAÇO
interpoladas, independentemente de prejuízos ou riscos graves para a empresa, seja considerada justa causa de despedimento, haverá que considerar na apreciação do caso concreto, o preceituado ... manutenção da relação laboral, pelo que, nas especiais circunstâncias do caso, inexiste justa causa de despedimento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante ... perda de confiança pela entidade empregadora, com a consequente existência de justa causa para o seu despedimento, ainda que tal trabalhadora não tenha antecedentes disciplinares e tenha mais
Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após