258/13.5TTPTM.E1
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
período anterior. II. Tendo as faltas dadas nesse período sido consideradas injustificadas pela entidade patronal e constituído o único fundamento para esta despedir a trabalhadora com invocação de justa causa ... ilícito o despedimento por aquela decretado por não subsistir o fundamento para o efeito invocado. III. Ainda que tais faltas fossem consideradas injustificadas, elas não integrariam justa causa de despedimento