3147/03
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Regularmente convocado o arguido para a audiência e não estando presente fisicamente
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Regularmente convocado o arguido para a audiência e não estando presente fisicamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos ... notificação. II. - Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à nulidade insanável de ausência do arguido prevista
Relator: SÉNIO ALVES
Faltando o arguido e seu mandatário à sessão da audiência onde foi efectuada a leitura da sentença, para cuja realização estavam notificados, devem considerar-se notificados da decisão final
Relator: JORGE DIAS
Faltando a arguida justificadamente à audiência de julgamento e tendo sido dispensada a sua presença, esta mantém o direito a ser ouvida até ao encerramento da audiência, mas para poder
Relator: MANUEL NABAIS
para a audiência de julgamento, por razões não imputáveis ao arguido e iniciada a audiência na ausência do arguido, por o tribunal considerar que a presença deste desde o início ... não era absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material ou porque a falta do arguido teve como causa os impedimentos enunciados nos n.ºs 2 a 4 do artº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
normas incriminatórias (387º nºs 2 e 4, da anterior versão do CPP), a falta do arguido regularmente notificado para comparecer, para ser sujeito a julgamento ou a 1º interrogatório judicial ... estabelece as consequências de ordem processual e sancionatória para a falta do arguido, também não é esta conduta punível pelo art. 348º nº 1 b) do C.Penal, atento o carácter
Relator: MANUEL NABAIS
adiada e o arguido advertido de que esta prosseguirá na nova data designada, mesmo que não compareça, deve o arguido considerar-se presente, caso falte. II. Não estando, mas devendo
Relator: ANTÓNIO.M.R.CARDOSO
leitura da sentença, do que foi notificado, mas falta no dia da leitura à qual apenas compareceu o seu defensor, o arguido considera-se notificado da sentença, contando
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Tendo o arguido estado presente na sessão da audiência de julgamento em que foi designado dia para a leitura da sentença, ainda que falte, considera-se notificado da mesma após ... secção de processos, por sua iniciativa, tenha desencadeado a notificação da sentença ao arguido através de contacto pessoal
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
facto de a lei referir que a audiência pode começar sem a presença do arguido não significa que o juiz dispensou a sua presença apenas no início do julgamento ... não comparece – e o Tribunal não considera a sua presença indispensável – não justifica a falta e não requer a sua própria audição em audiência para prova de factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações suas, no sentido, além do mais, de realização do julgamento na sua ausência, e não tendo o tribunal, perante ... este completasse/instruísse, com os elementos tidos por pertinentes, o pedido de justificação da falta à referida diligência processual, num caso em que tido indica estar-se perante um “quadro
Relator: ALBERTO BORGES
Não tendo o arguido comparecido na audiência de julgamento, em processo sumário
Relator: RENATO BARROSO
I - Nas situações em que o arguido está ausente desde o início
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido