744/08.9BESNT
Relator: LURDES TOSCANO
I – O impugnante assinou e declarou ter tomado conhecimento do conteúdo da
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Relator: LURDES TOSCANO
I – O impugnante assinou e declarou ter tomado conhecimento do conteúdo da
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
também a falta de exame crítico das provas, prevista no artigo 659º, nº 3 do CPC. II. A referida nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto só ocorre ... 124º do CPA e 77º da LGT, exige que a fundamentação do acto tributário tem de ser expressa, clara, suficiente, congruente e contextual de modo a permitir ao destinatário
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CPPT). II. Nulidade por falta de fundamentação da sentença só se verifica perante a falta absoluta de fundamentação, dela se subtraindo as situações de fundamentação insuficiente, medíocre ou errada, quer ... oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento. IV. Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação