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  1. TRC

    97/06.0PTCBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    retido, para efeitos do nº 5 do art.412.º do C.P.P, aquele que é admitido após a interposição do recurso da decisão final. 2. Nestas circunstâncias, não poderá ser exigido ... conclusões da motivação do recurso dominante, que mantém interesse no recurso interlocutório ainda não admitido 3. Nos termos do artº 117º do CPP quer a impossibilidade de comparecimento a acto