TCASsó sumário
1880/99.
Relator: E. Sequeira
entre a realidade e o teor do titulo executivo; 2. Na oposição à execução fiscal não é possível conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação da divida exequenda
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Relator: E. Sequeira
entre a realidade e o teor do titulo executivo; 2. Na oposição à execução fiscal não é possível conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação da divida exequenda
Relator: E. Sequeira
tendo decidido que o mesmo ocorria, só não tendo, ordenado a extinção da execução fiscal na parte correspondente, por a AF entretanto, oficiosamente, já ter corrigido a liquidação em conformidade
Relator: E. Sequeira
1. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea