2880/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS
consagrou neste processo especial para a hipótese de co-existência dos dois processos (recuperação e falência) sobre a mesma empresa foi a absolvição da instância no processo entrado em segundo ... lugar; seja o de falência, seja o de recuperação. 4. Encontrando-se pendentes, em simultâneo, um processo em que se pede a falência de uma empresa e outro