8 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral

  1. TC-CONFsó sumário

    000263

    Relator: SILVA MONTENEGRO

    distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora ... nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para

  2. TCASsó sumário

    01358/03

    Relator: Francisco Rothes

    pressupostos dessa responsabilidade), incumbe ao administrador ou gerente contra quem reverteu a execução fiscal, demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais ... Código Penal, tal não significa que no processo de oposição à execução fiscal se deva ter como afastada a presunção de culpa prevista no referido

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 18/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    declaração de falencia nem suspende a execução fiscal contra o falido nem impede a sua instauração; apenas o arrolamento de todos os bens do falido quando se antecipe a penhora ... pela execução fiscal, determina a avocação desta pelo processo de falencia; 2 - Recebida a citação a que se refere o artigo 108 do Codigo das Execuções Fiscais, devera a repartição

  4. TCANsó sumário

    01188/06.2BEBRG

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... artigo 204.º do CPPT); II. Se for instaurado processo de execução fiscal para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverá a execução fiscal ser imediatamente sustada

  5. TCANsó sumário

    00922/07.8BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    fundamentação do despacho de reversão. 5. Obrigação de fundamentação que o órgão de execução fiscal deve cumprir, a menos que o quadro jurídico factual enunciado seja claramente revelador das normas