00047/03-Porto
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante para que se possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante para que se possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não
Relator: Ana Paula Santos
46º nº 3 do CIRC, não pode a impugnante servir-se do processo de impugnação deduzido contra a liquidação de IRC/93 para discutir a “falsidade” das facturas emitidas ... questionar a legalidade da desconsideração desses custos e a alteração do prejuízo fiscal desse exercício anterior. Sustentando a AT as liquidações adicionais que estão na génese dos presente autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes