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  1. TCASsó sumário

    00187/04

    Relator: CASIMIRO GONÇALVES

    não somente a de obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional ... pelo contribuinte, à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, constantes do nº 1 do art. 82º do CIVA, competindo