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  1. TCANsó sumário

    00230/12.2BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    17/2000, de 08 de Agosto. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre ... garantia, com vista à suspensão da referida execução, passou a estar contemplada como facto com eficácia suspensiva do prazo prescricional até que haja decisão transitada em julgado, na previsão