5802/18.9T8BRG-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
prestação alimentar antes fixada o ónus de alegar e provar os factos demonstrativos da verificação dessas circunstâncias modificativas supervenientes em relação a qualquer um desses pilares. 3- Por conseguinte, pretendendo ... este deixasse de ter necessidade que se continue a prestar-lhe alimentos. 4- Os factos modificativos supervenientes referidos em 1) podem ser objetivamente supervenientes (isto é, ocorridos historicamente após