TCASsó sumário
962/19.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer dever processual a cargo do juiz de correção no domínio da alegação, seja pelo convite a um aperfeiçoamento, seja ... duração esperada dos elementos em que são aplicados. VI - No domínio da dedutibilidade fiscal das provisões e radicando as mesmas na falta de demonstração da incobrabilidade das dívidas, mormente