TREsó sumário
164/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
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Relator: GAITO DAS NEVES
alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes