Tribunal da Relação de Évora

164/04-3

Data
2004-07-14
Relator
GAITO DAS NEVES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos visam reapreciar os factos que foram apresentados na instância inferior, sobre os quais alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse do credor tem que ser objectivamente apreciada.

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