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  1. TCASsó sumário

    436/15.2BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    impondo a discriminação da matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sancionada no art. 125.º do CPPT ... seleccionar apenas a que interessa para a decisão da causa; III. Estamos perante “questão nova” que não pode ser conhecida em sede de recurso quando é invocada pela Oponente