436/15.2BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
impondo a discriminação da matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sancionada no art. 125.º do CPPT ... seleccionar apenas a que interessa para a decisão da causa; III. Estamos perante “questão nova” que não pode ser conhecida em sede de recurso quando é invocada pela Oponente