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  1. TRC

    4054/20.5T8CBR -B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida ou à defesa apresentada, sendo que relativamente a um tal articulado apresentado pelos AA., naturalmente que relevam ... factos que careçam sequer de ser alegados pela parte, podendo, contudo, sê-lo, sem necessidade de o ser mediante articulado superveniente, quando se considere já o propósito deste articulado excecional