9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
omissão de pronúncia (art. 615º, n.º 1, al. d) do CPC), mas antes erro de julgamento da matéria de facto, a ser solucionado de acordo com os mecanismos ... acordo com esses mecanismos, contendo o processo todos os elementos que permitam ao Tribunal ad quem responder à matéria de facto omitida pela 1ª Instância, deverá fazê-lo; de contrário