455/18.7T8EPS.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nº1 do CPC, como os factos que sustentam a causa de pedir – à luz dos princípios do dispositivo e do contraditório, ainda bem presentes no atual CPC. II - Na sentença
Relator: JOSÉ AMARAL
acção, os factos essenciais (ou principais) que constituem a causa de pedir. 2. Tais factos, juntamente com o pedido formulado (artº 552º, nº 1, alínea d)), demarcam o objecto ... instância, devendo a mesma, quanto a eles, em princípio, manter-se estável (artº 260º). 4. Com efeito, a causa de pedir pode ser modificada, mas apenas nos termos e circunstâncias
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
possível um pedido de anulação de venda formulado pelo comprador ser sustentado na verificação de fundamentos gerais para anulação da compra previstos no Código Civil, onde se inclui a incapacidade ... pessoa de normal inteligência, ou conhecida da outra parte. III - O respeito pelo princípio do inquisitório implica que, a montante, haja uma caraterização suficientemente precisa da factualidade controvertida – incluindo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
causa de pedir é o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida e, atendendo ao princípio do dispositivo ... acção, deve o autor expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir, isto é, o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida, ou de modo mais preciso
Relator: VÍTOR AMARAL
nucleares/principais – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos
Relator: HELENA MELO
Código de 2013 continua a consagrar o princípio do dispositivo que implica que os factos que constituem a causa de pedir e as exceções têm de ser alegados por estas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca à alegação dos factos que constituem a causa de pedir. Cabe às partes alegar os factos essenciais que constituem
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
até aí praticado em homenagem ao princípio da economia processual. IV - Não havendo acordo das partes para a alteração ou ampliação do pedido ou/e para a alteração ou ampliação
Relator: VÍTOR AMARAL
nucleares/principais – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos
Relator: PAULO REIS
factos estruturantes da causa de pedir complexa que envolve os restantes pedidos formulados, não permitindo em termos de lógica e percetibilidade suportar tais pedidos, assim ocasionando a indeterminabilidade da parcela ... Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
provocada, deve tal pedido ser liminarmente indeferido. II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
afirmação de que o ónus da prova dos fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante recai sobre os credores e sobre o administrador da insolvência significa ... factos essenciais alegados - ou de outros que pudessem ser investigados, ao abrigo do princípio do inquisitório - e não que têm de efetuar a prova deles. (v) A sentença de qualificação
Relator: SILVA RATO
são mais do que o mero elencar das grandes questões subjacentes à causa de pedir e à defesa por excepção, que se consubstanciam nos factos alegados pelas partes para fundamentar ... pronunciaram sobre os factos complementares ou concretizadores, mostra-se necessário que, na observância do princípio do contraditório, e para evitar decisões surpresa, as partes tenham tido a possibilidade de dirimir
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos ... devem ser tidos como factos essenciais, na medida em que constituem a causa de pedir em que assentam pedidos formulados pelo autor, impondo-se a produção de prova testemunhal
Relator: ANA PESSOA
excepção da reportada aos factos essenciais que constituam a causa de pedir em que se sustenta o pedido do autor, ou em que se fundamentem as excepções invocadas pelo réu ... tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado e integrante da causa de pedir, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento das testemunhas. III - O dever de gestão inicial
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos