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  1. TCASsó sumário

    1886/23.6BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    facto consumado, cabe ao Requerente da providência cautelar a alegação de factos essenciais cuja prova indiciária permita extrair tal conclusão. V.A ausência de alegação de factos essenciais implica ... pertinência o alegado quanto ao indeferimento das diligências de prova, porquanto não se pode fazer prova sobre factos essenciais não alegados

  2. TCASsó sumário

    1172/20.3BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    alínea a) do n.º 2, do art. 116.º, ambos do CPTA, não o faça e/ou seja manifesta a existência de fundamento para a rejeição liminar, nos termos ... mesmo art. 116.º. ii) O despacho de rejeição liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido