190/16.0T8BCL.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em razões de verdade, harmonia, certeza e segurança jurídica e sociais, impõe que não se possa verificar uma contradição de decisões ... mesma amplitude do Tribunal da 1ª Instância, se os factos tidos como assentes ou a prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal