TRCsó sumário
1923/04
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
facto de, nos termos do art.º 344º do CPP (confissão do arguido) se deverem ter por provados os factos da acusação (ou da pronúncia), tal não significa
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Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
facto de, nos termos do art.º 344º do CPP (confissão do arguido) se deverem ter por provados os factos da acusação (ou da pronúncia), tal não significa