137/16.4T8CMN-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ocorrência ou não de acontecimentos externos ou internos captáveis pelos sentidos. 3- A prova pericial é um “meio de prova” e não um meio alegatório de factos, sequer se destina ... outros meios de prova, designadamente, prova documental, e através dela não se podem suprir as omissões de alegação em que incorreram as partes. 4- A prova pericial tem de específico