30 resultados

  1. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    previsto no n.º 3 do artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo contrário ... factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer sair comprometida a dimensão objetiva

  2. TRGcitado por 4

    411/09.6TABRG

    Relator: ANSELMO LOPES

    alínea a mais, a ofendida visse frustradas as suas legítimas expectativas de ver prosseguir o processo com o recebimento da acusação, tanto mais que, afinal, os factos da denúncia são